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Alteração nas normas de ressarcimento de créditos de IPI, PIS e COFINS.

O Ministério do Estado da Fazenda divulgou as Portarias nº. 392/2016 e 393/2016, que alteraram as Portarias nº. 348/2010 e 348/2014, gerando mudança nas normas para ressarcimento de crédito das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo.

A partir de agora, torna-se necessária a comprovação de regularidade fiscal, que deverá ser feita mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, relativa a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em até 60 (sessenta) dias antes da data do pagamento.