Supremo Tribunal Federal defere liminar para suspender dupla incidência de IPI na importação para revenda.
O STF suspendeu a cobrança do crédito referente à dupla incidência de IPI nas operações de importação para revenda até o pronunciamento final sobre o recurso.
O Mandado de Segurança impetrado por uma empresa com sede em Santa Catarina visa afastar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda no mercado nacional de produtos importados, sob o argumento de que a dupla incidência contraria o Código Tributário Nacional. Além disso, a oneração excessiva do importador viola o princípio da isonomia em relação ao industrial nacional.
O Ministro Marco Aurélio defendeu que a discussão deve ser deliberada pelo Plenário do STF e, para evitar a cobrança do crédito tributário antes da decisão definitiva do Tribunal, entendeu por bem deferir a liminar.
É importante ressaltar, contudo, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador para revenda, ainda que não tenham sofrido industrialização no Brasil, conforme decisão em Recurso Repetitivo (EREsp 1.403.532-SC).
A liminar concedida no STF reacende a discussão jurídica do tema em questão.