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É possível a realização de acordo que envolva partilha de bens no CEJUSC, declara o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que é possível realizar acordos de partilha de bens em fase pré-processual no âmbito do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.

O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, votou a favor dessa possibilidade e estruturou seu voto em quatro pontos principais:

  1. Realização de Acordos: De modo geral, é permitido realizar acordos de partilha de bens na fase pré-processual no Cejusc, inclusive quando envolvem menores ou incapazes. Nesses casos, são necessárias precauções como o consenso entre os envolvidos, partilha em fração ideal (sem disposição dos bens sem autorização judicial), e anuência do Ministério Público.
  2. Testamento: Se o falecido deixou testamento, a partilha pré-processual é permitida desde que não haja litígio, que as partes sejam capazes e concordem, e que o testamento tenha sido registrado judicialmente ou autorizado expressamente pelo juiz competente. Se houver menores ou incapazes, aplica-se a regra do primeiro item.
  3. Litígios Complexos: Litígios de alta complexidade não serão admitidos para partilha no Cejusc, conforme mencionado anteriormente no voto do relator.
  4. Acompanhamento Jurídico: Em questões de Direito Sucessório e de Família, as partes devem ser acompanhadas por advogados ou defensores públicos durante os procedimentos no Cejusc.

O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Com base em matéria do Migalhas disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/414523/cnj-e-possivel-realizar-acordo-que-envolva-partilha-de-bens-no-cejusc