Justiça anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS
Uma cooperativa industrial obteve decisão judicial favorável para que o Fisco de São Paulo suspenda uma multa administrativa pelo uso de crédito tributário decorrente de discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem.
Em 2006, a empresa havia obtido uma decisão administrativa que reconheceu esses materiais como insumos, o que viabilizaria crédito para abatimento de ICMS. A sentença transitou em julgado. Após uma autuação recente, contudo, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo entendeu que os itens da cooperativa não devem ser classificados como insumos.
A 3ª Vara da Comarca de Salto (SP), acolheu então um pedido da empresa para conceder tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da multa e do crédito tributário. O magistrado destacou haver laudo técnico acostado nos autos que “indica que os discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem se caracterizam insumos”. Além disso, ele citou que, em casos parecidos, a autuação foi anulada.
Processo nº 1003878-50.2024.8.26.0526
Com base em matéria publicada pelo Consultor Jurídico em https://www.conjur.com.br/2024-ago-24/juiz-anula-multa-ao-reconhecer-insumos-para-abatimento-de-icms/