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Receita Federal prorroga entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias para adaptação ao DOIWeb

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.202/24, que estabelece que os documentos da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.

A prorrogação do prazo da DOI, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.

A DOI é uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.

O sistema DOIWeb facilitará a entrega da declaração por meio do pré-preenchimento das informações com os dados cadastrais existentes nas bases da Receita Federal, permitindo que os titulares de cartórios cumpram suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.

A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que está disponível desde o dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br.

Além do pré-preenchimento também foram desenvolvidas funcionalidades que possibilitam o acesso integral às declarações enviadas anteriormente, tornando mais ágil o processo de retificação ou cancelamento. O conjunto das inovações implementadas promoverá a melhoria significativa da qualidade e fidedignidade dos dados, e a redução dos custos operacionais do sistema.

Segundo a Receita Federal, essa modernização tecnológica não apenas trará mais agilidade, transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, mas também tem como objetivo melhorar a experiência dos titulares de cartórios, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.

Com base em matéria do Contábeis disponível em https://www.contabeis.com.br/noticias/66207/prorrogado-prazo-para-entrega-da-declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias-doi/