Mudanças na legislação tributária: Receita Federal atualiza normas de dedutibilidade de perdas financeiras
A partir de janeiro de 2025, novas regras permitirão a dedução de perdas de créditos financeiros no cálculo do lucro real e da CSLL, além de novas diretrizes para JCP.
A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.201/24 trazendo mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras ao receber créditos. Essa normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e permite que tais perdas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, sejam deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A nova instrução também aborda as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). As atualizações visam oferecer maior clareza e precisão no processo de dedução, definindo detalhadamente as contas do patrimônio líquido que integram o cálculo do JCP. Essas alterações proporcionam um entendimento mais transparente e objetivo das deduções permitidas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
Outro ponto de destaque na Instrução Normativa RFB nº 2.201 é a especificação da "data do evento" para empresas que necessitam de autorização para processos de incorporação, fusão ou cisão. Essa definição visa facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais, oferecendo um marco temporal claro para a contabilização e reporte dessas operações.
A Instrução Normativa RFB nº 1.700/17 foi alterada por esta nova norma, integrando-se ao conjunto de regulamentações que visam modernizar e clarificar as práticas tributárias no Brasil.
fonte: Contábeis
Com base em matéria do Contábéis disponível em https://www.contabeis.com.br/noticias/66237/receita-federal-introduz-novas-regras-para-perdas-de-creditos-financeiros/