TJ/SP condena sociedade por uso de marca registrada de concorrente
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma sociedade pela comercialização de roupas contendo marca registrada por concorrente. A decisão inclui a abstenção da venda dos produtos; o pagamento de indenização por danos à imagem estipulada em R$ 30 mil e o ressarcimento por danos materiais em montante a ser apurado em fase de liquidação.
A autora da ação possui registro para o uso do termo em seu segmento de negócio no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas a concorrente utilizou a mesma palavra alegando ser expressão de uso comum.
O relator da matéria, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou em seu voto que a proteção à marca da autora é medida cabível, ainda que o termo utilizado seja referente à mitologia grega — fato que não é amplamente conhecido pela população brasileira — e que a tipografia adotada pela ré seja diferente.
“Tais particularidades somadas ao fato de que as partes são sociedade concorrentes com atuação em idêntico segmento do mercado induzem à conclusão de que há efetivo risco de confusão e associação indevida pelos consumidores capaz de acarretar abusivo desvio de clientela, apto a configurar aproveitamento parasitário por parte da ré”, salientou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº 1055916-61.2021.8.26.0100
Com base em matéria do TJ/SP publicada em https://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99815&pagina=3