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Estado de Minas Gerais regulamenta novo REFIS para 2024.

O governo de Minas Gerais publicou no dia 27/3 o Decreto n° 48.790/24, que regulamenta as condições especiais para pagamento ou parcelamento do ICMS nos moldes do Plano de Regularização instituído pela Lei n° 24.612/2023.

O programa prevê condições especiais para o pagamento do ICMS com fato gerador ocorrido até 31 de março de 2023, sendo possível o pagamento do débito com descontos que podem chegar a 85% dos valores de juros e multas ou prazo estendido de até 120 meses.

Também é prevista a possibilidade de migração de parcelamentos anteriores e até mesmo o pagamento à vista de débito específico e parcelamento dos demais.

O Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais traz uma grande oportunidade para os contribuintes que desejam voltar à regularidade tributária junto ao Estado.

 

Com base em matéria publicada pela ALMG em https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Sancionada-lei-que-institui-plano-de-regularizacao-de-dividas-de-ICMS/