Receita Federal institui novo Edital para adesão a transação de créditos tributários.
A Receita Federal publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que tem como objetivo fomentar a oferta de transação por adesão de créditos de natureza tributária no contencioso administrativo, dentro do escopo do Programa Litígio Zero 2024.
De acordo com as diretrizes estabelecidas no edital, tanto pessoas físicas quanto jurídicas com contenciosos que não ultrapassem R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) podem aderir à transação, desde que atendam aos demais requisitos previstos no edital.
Dentro dos benefícios da transação estão compreendidos a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Este programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e proporcionar uma solução mais ágil e eficaz para os contribuintes.
São passíveis de transação os débitos administrativos relacionados a tributos sob a administração da Receita Federal, bem como as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas por lei a terceiros.
A adesão à transação se iniciará em 01/04/2024, com encerramento previsto para 31/07/2024. Para aderir o Contribuinte deve iniciar optar pela abertura de um processo digital no Portal e-CAC, na seção "Legislação e Processo", através do serviço "Requerimentos Web". Esse processo incluirá os débitos indicados pelo aderente na condição de contribuinte ou responsável.
Com base em matéria publicada pelo Gov.br em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-lanca-edital-de-transacao-no-ambito-do-programa-litigio-zero-2024