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Fornecedor é condenado por não fornecer informações claras e precisas sobre produto a consumidor.

Cabe ao fornecedor assegurar ao consumidor as informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características e dados do produto. Com esse entendimento, a Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí/SP condenou uma loja varejista de madeira a indenizar um cliente que alegou não ter sido informado sobre a necessidade de prévio tratamento aos produtos antes da instalação.

Nos autos, o consumidor alegou que só soube da necessidade do tratamento depois de fazer contato com a loja para reclamar da deterioração dos produtos adquiridos. Para o juízo, o cliente comprovou que, nos documentos que acompanharam os produtos, só houve menção à existência de informações técnicas no site da fabricante, e não foi demonstrado que foi fornecido manual de instruções informando sobre a prévia necessidade do manuseio que originou o processo.

“Vale ressaltar que caberia à ré, em atenção ao artigo 6º, VIII, do CDC, demonstrar que o produto foi acompanhado de manual de instruções informando sobre a necessidade do prévio tratamento.” A decisão trouxe que houve descumprimento do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações claras e precisas sobre suas características.

A fornecedora foi condenada ao pagamento dos danos materiais sofridos e de R$ 1 mil a título de danos morais.


Processo nº 1013181-94.2023.8.26.0309 - TJ/SP

 

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/empresa-que-nao-fornece-informacao-clara-e-precisa-sobre-produto-deve-indenizar