ptenes

Recurso sobre aumento do ITBI será julgado em 12 de agosto

Foi publicada dia 5 de agosto, a decisão do desembargador Wander Marotta, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relacionada ao processo sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) de Belo Horizonte. O magistrado determinou a inclusão em pauta, com urgência, do recurso do Partido Ecológico Nacional (PEN) que questiona a cobrança retroativa de 0,5% – índice aumentado por força da Lei Municipal 10.692/13 – que vem sendo feita pela prefeitura.
 


Em julgamento realizado pelo Órgão Especial do TJMG no dia 25 de março de 2015, os magistrados entenderam que a Lei Municipal 10.692/13, de Belo Horizonte, é constitucional. Eles julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade arguido pelo PEN. Ou seja, segundo a decisão, o aumento da alíquota de cobrança de 2,5% para 3% é legal e pode ser feito pela prefeitura. Em recurso contra essa decisão, contudo, o partido afirmou que os desembargadores não se manifestaram acerca da data em que a cobrança poderia ser feita.
 
Para o partido, a prefeitura não pode cobrar dos contribuintes que adquiriram imóveis entre abril de 2014, data em que uma liminar impediu os efeitos do aumento, e março de 2015, ocasião do julgamento, a diferença de 0,5% de forma retroativa. Segundo o PEN, é necessário que o Órgão Especial firme o marco temporal a partir do qual os efeitos da decisão de março haverão de prevalecer. “Até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em março de 2015, vigorava a alíquota de 2,5%. Qualquer tentativa do município de fazer o segundo lançamento ou lançamento suplementar, cobrando a diferença de 0,5%, será clara e evidente violação aos princípios constitucionais”, afirmou.
 
Efeito suspensivo
 
No recurso, o partido requereu a suspensão dos efeitos da decisão de março, até que o marco temporal seja estabelecido pelos desembargadores, de forma a impedir qualquer ato de cobrança do ITBI suplementar. Requereu ainda que o recurso fosse julgado antes de 10 de agosto, data que, segundo o PEN, foi estabelecida pela prefeitura como limite para o pagamento do imposto. Para o partido, o julgamento em data posterior pode causar um prejuízo irreparável aos cidadãos.
 
Os pedidos feitos pelo PEN foram apreciados pelo relator do caso, desembargador Wander Marotta. O magistrado afirmou ser impossível realizar o julgamento antes de 10 de agosto, já que a próxima data de reunião do Órgão Especial está marcada para 12 de agosto. O desembargador também afirmou que a Prefeitura de Belo Horizonte não determinou de forma expressa que o vencimento da obrigação tributária seria em 10 de agosto, mas apenas que o prazo é esse para a reclamação do contribuinte contra o lançamento da dívida.
 
O relator afirmou ainda que não pode suspender os efeitos da decisão de março sem ferir o princípio do colegiado. “Com efeito, se o Tribunal decidiu que a lei é constitucional, não pode o relator, sem cair em excesso, proclamar o contrário. Não há, portanto, espaço para a atuação isolada, que possibilite ao relator, em contrário ao que ficou decidido, estabelecer uma nova disposição que restaure a inconstitucionalidade.”
 
O desembargador Wander Marotta afirmou ainda que o universo de pessoas atingidas pela decisão fica restrita à parcela mínima de contribuintes de um único município – no caso, Belo Horizonte – que, na época da vigência da liminar, adquiriram imóveis.
 
Para que a questão seja retomada pelo Órgão Especial, competente para apreciar a matéria, o magistrado determinou a inclusão em pauta, em 12 de agosto, dos embargos de declaração ajuizados pelo PEN.