Publicada medida provisória que altera o tratamento tributário das subvenções para investimento.
Na edição do Diário Oficial da União de 31/08/2023, foi publicada a Medida Provisória (MP) n. 1.185. A medida revogou expressamente o art. 30 da Lei 12.973/2014 que trazia regramentos atribuídos às subvenções para investimento na apuração do lucro das empresas. A partir de agora será necessário que o contribuinte comprove a efetiva utilização da subvenção para usufruir dos benefícios firmados com o texto anterior. A MP prevê ainda a possibilidade de utilização do crédito fiscal de subvenção para investimento para compensação ou ressarcimento com tributos federais.