Publicada medida provisória que institui tributação periódica dos fundos fechados de investimento.
Governo Federal publicou no dia 28/08/2023 a Medida Provisória n°1.184/2023 que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País. A norma institui a tributação periódica para os fundos fechados, equiparando as regras com a legislação atualmente aplicada aos fundos abertos.
A incidência de imposto de renda sobre os fundos fechados só ocorria com a liquidação destes, o que poderia demorar em razão da estratégia de reinvestir os lucros. Com a nova regra, os fundos estão sujeitos à tributação periódica, com alíquota de IRRF de 15%, exceto no caso dos fundos de curto prazo, que têm uma alíquota de 20%.