Receita Federal publica solução de consulta que trata o creditamento por meio da aquisição de insumos.
Na Solução de Consulta n° 142/2023, a Receita Federal do Brasil afirmou que a principal forma de creditamento é por meio da aquisição de insumos, aplicando-se a atividades de produção e prestação de serviços na não cumulatividade da Cofins. Além disso, que outras formas de creditamento estabelecidas por lei excluem a aplicação da regra geral em situações específicas. O direito a créditos da Cofins pela não cumulatividade vale apenas para insumos em produção de bens e serviços a terceiros. Contudo, não é permitido obter créditos de insumos na revenda de bens, pois nessa atividade o direito de crédito é reservado aos bens adquiridos para revenda.