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CARF: Não incide contribuição previdenciária sobre vale-alimentação ou vale-refeição.

De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título vale-alimentação ou vale-refeição, distribuídos por meio de tíquetes ou cartões.

Os conselheiros seguiram o entendimento do Parecer BBL 4/22 da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustenta que tais valores não devem ser incluídos na base de cálculo de contribuição previdenciária.