Publicada solução de consulta da RFB dispondo sobre o período de aplicação do benefício fiscal do perse, de redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta nº 51/2023 dispondo que o benefício fiscal do PERSE, de redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. Nesse sentido, a Solução de Consulta esclarece que a prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do SPED, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições. Assim, desde a competência de março de 2022, o referido benefício fiscal pode ser usufruído pela pessoa jurídica que, entre outros requisitos da legislação de regência, exerça as atividades enquadradas nos códigos CNAE previstos nas Portarias expedidas pelo Ministério da Economia (atividades consideradas integrantes do setor de eventos para efeitos do PERSE).