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Aumento de icms pelos estados para recomposição da arrecadação .

Em junho de 2022 foi editada a Lei Complementar nº 194/2022 que definiu combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, a fim de que sobre eles não incidissem alíquota superior à alíquota básica de ICMS definida pelos Estados

Com essa definição, os Estados sofreram perda na arrecadação do ICMS.

Nesse sentido, a fim de recompor as perdas sofridas, alguns Estados estão empreendendo esforços para a majoração da alíquota do ICMS, seja a geral, seja a aplicável a determinados produtos.

Os estados do Pará, Paraná, Piauí e Sergipe aprovaram projetos de lei que aumentam a alíquota básica de ICMS, nos seguintes termos:

Pará – eleva alíquota básica de 17% para 19%
Paraná – eleva alíquota básica de 18% para 19% e de alguns produtos em 2%
Piauí – eleva alíquota básica de 18% para 21% e de alguns produtos em 2%
Sergipe – eleva alíquota básica de 18% para 22%

Outros Estados, como Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Norte e Roraima, já possuem proposta legislativa em andamento para majoração do ICMS.

Para que as alterações entrem em vigor em 2023 é necessário que as lei sejam sancionadas até o fim de dezembro de 2022, tendo em vista a necessidade de se observar a anterioridade anual.