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Novo regulamento PIS/COFINS

Foi publicado pera Receita Federal, recentemente, a Instrução Normativa nº 2.121/2022 que estabelece o novo regulamento do PIS e da COFINS, em substituição da IN nº 1.919/2019.

A nova legislação trouxe introduziu as novidades legislativas sobre o assunto e a jurisprudência vinculante dos tribunais superiores.

Grande novidade é a incorporação no texto da exclusão do ICMS destaco no documento fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS, vedando a exclusão do ICMS em relação aos itens sem a incidência das contribuições (isentos, suspenso, não-incidência, alíquota zero).

Foi inserido no texto, também, a ampliação do rol exemplificativo para a tomada de créditos, em decorrência dos critérios da essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Outro ponto de destaque é previsão da existência de controles próprios para as empresas que adotam distintos para o creditamento dos bens do ativo imobilizado (depreciação ou aquisição).

Essa recente instrução normativa trouxe esclarecimentos de alguns pontos controversos que existiam na norma anterior com o objetivo de auxiliar o complexo cenário do PIS e da COFINS.