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STJ altera tese e inclui ICMS na base de cálculo da CPRB.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mediante juízo de retratação, alterou a tese consolidada no Tema 994 dos recursos repetitivos, que passou a ter a seguinte redação: “é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

O STJ alterou seu posicionamento ao julgar o REsp nº 1.638.772, negando provimento. Sobre esta decisão, a relatora, Ministra Regina Helena Costa, explicou que “suplantado o entendimento encartado em tese repetitiva por ulterior posicionamento vinculante contrário do STF, impõe-se o ajuste do seu enunciado – e não o seu mero cancelamento”.