STF prorroga até 31/10 a suspensão de despejos em razão da pandemia.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso prorrogou até 31/10/22 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, no bojo da ADPF 828, o ministro ressaltou que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.
Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.