Estabilidade pré-aposentadoria independe de comunicação escrita, diz TST.
25 de maio de 2022, 9h48
O trabalhador não pode ser impedido de obter a estabilidade profissional no período que antecede a aposentadoria pelo simples fato de não ter informado ao empregador, por meio de comunicação escrita, sua intenção de se aposentar em um futuro próximo.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira que foi demitida de um laboratório em Itapecerica da Serra (SP) a dois anos de se aposentar.
A estabilidade pré-aposentadoria garante a permanência no emprego a pessoas que estejam perto de preencher os requisitos para alcançar a aposentadoria, conferindo segurança a quem for demitido sem justa causa e tenha dificuldade de realocação no mercado de trabalho em razão da idade.
Em ação trabalhista, a enfermeira sustentou que o laboratório possuía documentação suficiente para constatar que ela tinha tempo de serviço para conseguir a aposentadoria, o que a dispensaria de cientificar a empresa a respeito de sua situação. "Não poderia alegar desconhecimento", protestou ela.
Assim, com base em cláusula de convenção coletiva, ela pediu a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego — com o pagamento dos salários em atraso desde a sua dispensa —, ou indenização pelo período faltante para a aposentadoria.
Ao julgar a ação, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que a trabalhadora não comprovou ter informado a empresa, por escrito, sua intenção de se aposentar. Segundo a sentença, a norma coletiva estabelece explicitamente esse requisito como condição para que se adquira o direito à estabilidade. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).
Todavia, para a relatora do recurso de revista da enfermeira, ministra Kátia Arruda, a trabalhadora tem direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Segundo ela, que votou pela condenação da empresa ao pagamento de verbas correspondentes ao período, a jurisprudência do TST considera abuso de direito a dispensa no período que antecede a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria garantida em norma coletiva, ainda que não tenha sido observada a comunicação à empresa, por escrito, da proximidade da aquisição do benefício. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1001476-05.2019.5.02.0715