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CSRF afirma que a utilização de empresa veículo não invalida a amortização do ágio.

No julgamento do PAT nº 16327.720694/2016-28, a 1ª Turma da CSRF, por maioria, entendeu que a utilização de empresa veículo não impede a amortização do ágio, se não houver simulação comprovada pela fiscalização. Nesse sentido, os Conselheiros consignaram que, caso a fiscalização não apresente elementos indicando simulação ou ausência de propósito negocial, não pode o Fisco desconsiderar o ágio simplesmente pela utilização de empresa veículo.