Publicada portaria do ministério da economia dispondo sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da PGFN.
O Ministério da Economia publicou Portaria alterando a Portaria nº 520/2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da PGFN. A Portaria estabelece que a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00, em se tratando de débitos inscritos em DAU, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito. Por fim, fica revogada a Portaria nº 569/2013, do extinto Ministério da Fazenda.