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STF fixa tese acerca da constitucionalidade da inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da COFINS.

No julgamento do RE nº 1.049.811 – tema nº 1.024 da repercussão geral, o Plenário, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”. O julgamento de mérito que culminou na tese ora fixada foi encerrado em 04 de setembro de 2020.