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STF afirma a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

No julgamento do RE nº 1.307.334 – tema nº 1.127 da repercussão geral, o Plenário do STF, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”. Segundo os Ministros, o art. 3º, VII, da Lei nº 8.099/1990, ao tratar da garantia qualificada, não fez qualquer diferenciação quanto à natureza do contrato de locação e tampouco contrariou o direito à moradia disposto no art. 6º, caput, da CF/1988.