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Fornecedor deve reparar produto até fim de sua vida útil, diz STJ.

Sem nenhuma prova de que o mau funcionamento de produtos decorreu do uso inadequado pelo consumidor, a fornecedora tem a obrigação de fazer a reparação dos defeitos surgidos durante a vida útil do equipamento, mesmo que tenham ocorrido após o fim da garantia contratual.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de uma consumidora que tentava cobrar da loja onde comprou uma geladeira e um micro-ondas o conserto de defeitos apresentados pelos produtos.

O problema nos eletrodomésticos surgiu três anos e sete meses depois de comprados e dois anos e sete meses depois de encerrado o prazo da garantia dada pelo fabricante. Segundo documentos apresentados no processo, a vida útil de ambos é nove anos.