ptenes

STF invalida lei que obrigava escolas particulares do RJ a estender promoções a clientes preexistentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava as instituições privadas de ensino a conceder os mesmos benefícios de novas promoções a clientes preexistentes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6614, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o artigo 1°, parágrafo único, alínea ‘e’, da Lei estadual 7.077/2015, inserido pela Lei 8.573/2019, promoveu ingerência indevida em relações contratuais estabelecidas, sem que tenha havido conduta abusiva do prestador. Segundo Barroso, houve, no caso, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).