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Publicada solução de consulta nº 3013, sobre ICMS E CSLL.

Foi publicada do Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 3013/2021. O seu objeto são os incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS e à CSLL.

De acordo com a Consulta, a partir da Lei Complementar nº 160/2017 os incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, considerados subvenções para investimento poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real e na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício, caso não sejam observados requisitos da Lei nº 12.973/2014, tais como a necessidade de que tenham sido concedidos como fomento à criação ou expansão de empreendimentos econômicos.