STF define que associação pode propor mandado de segurança coletivo sem autorização dos filiados.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um recurso para reconhecer a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) para propor mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, sem que seja necessária a autorização expressa deles ou a apresentação nominal dos associados.
Em seu recurso, o ANCT questionou a decisão que negou a sua apelação sob o fundamento de que na propositura de mandado de segurança coletivo é imprescindível a juntada de lista individualizando os associados que a autorizaram a demandar em seu nome. Segundo a ANCT, tal entendimento seria inconstitucional.
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que o acórdão recorrido diverge da orientação do STF, consolidada no Tema 1.119 da Repercussão Geral, qual seja, a de que “é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.


