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Receita Federal emite alerta sobre tributação de cartões de benefícios flexíveis.

Segundo a Receita Federal, após acompanhar de perto a utilização de cartões de benefícios flexíveis, os contribuintes correm o risco de serem autuados caso não controlem os gastos dos trabalhadores.

Referidos cartões flexíveis se tornaram ainda mais relevantes durante a pandemia e, por meio deles, é possível liberar ao trabalhador valores para serem utilizados em vários setores, como alimentação, cultura e transporte. Contudo, justamente pelo fato de que a empresa pode direcionar quantias para determinadas categorias ou deixar o saldo livre, é preciso analisar a natureza jurídica de cada benefício, com o intuito de verificar quais deles são tributáveis.

A Receita Federal já se manifestou exatamente no sentido de que, em regra, os valores pagos pelas empresas aos seus funcionários por meio de cartões de benefícios flexíveis são tributáveis sim e, somente não o serão, caso haja disposição legal assim determinando.

É certo que com a Reforma Trabalhista entendeu-se que valores pagos de auxílio-alimentação, educação, transporte, assistência médica, vale cultura, dentre outros, não podem ser considerados como de natureza remuneratória. Contudo, o uso indiscriminado dos cartões flexíveis vem fazendo com que algumas empresas passem a pagar parte da remuneração por meio deles, para não haver reflexos trabalhistas e recolhimento de tributos.

O ideal, segundo Willian Gil, diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) é que todo benefício tenha, como regra, uma destinação específica, haja vista que a ausência de critérios muito claros para utilização do cartão abre margem para a fiscalização e contribui para uma insegurança jurídica.