CARF nega pedidos de contribuintes para obtenção de créditos de PIS e COFINS sobre propaganda e publicidade.
A 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisões recentes, negou, à plataforma de streaming “Netflix” e à empresa “Flora Produtos de Higiene e Limpeza”, pedidos de créditos de PIS e COFINS sobre gastos com propaganda e marketing, sob o entendimento de que estes serviços não representariam insumos e, portanto, não geram créditos.
Nesta linha, venceu a tese do Conselheiro Walker Araújo, que entendeu que as despesas com propaganda e marketing só poderiam ser consideradas insumos se a propaganda fosse a atividade-fim da empresa. No caso da “Netflix”, por exemplo, os conselheiros entenderam que os gastos não são essenciais nem relevantes, critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR, em 2018.
As duas decisões se mostram relevantes na medida em que existem precedentes em sentido contrário no CARF. As empresas “Visa”, “Natura” e “Lojas Insinuante”, atual “Ricardo Eletro”, conseguiram vencer a discussão no CARF. A decisão da rede varejista, inclusive, é da mesma turma que negou agora os pedidos dos contribuintes, o que demonstra uma alteração no entendimento até então adotado.