STJ afirma que a cprb compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
No julgamento do REsp 1.945.068, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu pela inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS. Segundo os Ministros, não há simetria entre o ICMS e a referida contribuição, porquanto a CPRB não se trata de tributo destacado, razão pela qual não pode ser efetivamente excluída do conceito de receita bruta e, por consequência, da base de cálculo do PIS e da COFINS.