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STJ decide contra atuação do fisco estadual por entender que houve violação ao sigilo bancário de empresa.

O Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que anulou multa por omissão de receita relativa ao ICMS aplicada a uma empresa de calçados com base em dados obtidos de administradoras de cartão de crédito sem ciência da companhia.

Em 2017, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro implementou um sistema de monitoramento de divergências em empresas optantes pelo Simples Nacional e que utilizam máquinas de cartão de crédito e débito em suas vendas.

A autuação fiscal acontece quando é verificada a sonegação de tributos, identificada a partir do cruzamento das informações que o contribuinte presta à Receita Federal e os extratos que são encaminhados pelos bancos.

No caso, de acordo com o Fisco, uma empresa de calçados carioca teria deixado de recolher esse tributo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou o auto de infração por entender que houve violação do sigilo bancário da companhia, bem como que a autuação sem processo administrativo violou o direito à ampla defesa da companhia.

O Estado do Rio de Janeiro interpôs recurso especial, que teve sua admissibilidade negada pelo TJRJ e, na sequência, agravo ao STF.

O Ministro Sérgio Kukina, apontou que o TJRJ, ao decidir a questão relativa à ilegalidade ocorrida na autuação realizada pelo Fisco estadual em razão de suposta omissão de receita, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles aptos a manter inalterado o acórdão recorrido. Por isso, não cabe recurso especial, conforme Súmula 126 da Corte.