Receita Federal entende que os gastos com o transporte de funcionários geram créditos de PIS e COFINS.
Os gastos com a compra de vale-transporte e com a contratação de fretados para deslocamento dos funcionários ao trabalho geram créditos de PIS e COFINS. A orientação consta em duas soluções de consulta publicadas pela Divisão de Tributação (Disit) da 6ª Região Fiscal da Receita Federal (Minas Gerais), feitas por uma indústria de alimentos congelados e uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado.
De acordo com o órgão, essas despesas podem ser aproveitadas como crédito para abater o valor a pagar de PIS e COFINS, desde que sejam destinados a atender funcionários que atuam no processo de produção de bens.
Assim, essas despesas seriam classificadas como insumos posto que relevantes para o processo produtivo da empresa e decorrentes de obrigação imposta pela lei.