CARF mantém alíquotas reduzidas de IRPJ E CSLL para clínica médica.
Uma clínica médica especializada em reprodução humana, sem registro na Junta Comercial, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) o direito de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) usando, respectivamente, alíquotas de 8% e 12%, em vez de 32% para calcular cada tributo.
O contribuinte alega que as sociedades de serviços hospitalares fazem parte da lista de atividades que podem usar os percentuais reduzidos para recolher o IRPJ e a CSLL por meio do regime do lucro presumido, conforme previsão legal.
A Receita Federal entende que, para ter direito a esse benefício, as clínicas médicas devem ser constituídas como sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial, além de seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso, como a clínica não possui o registro, a fiscalização considerou que não seria uma organização empresarial.
No julgamento, o Relator, Conselheiro Cláudio Camerano, votou pela negativa de concessão do benefício, devido à falta de registro da sociedade empresária. Ele destacou várias soluções de consulta da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit) que dispõem que as prestadoras de serviços hospitalares devem estar organizadas de fato e de direito como sociedade empresária.
Entretanto, os demais conselheiros, entenderam que basta uma organização de fato para a obtenção do benefício tributário. Assim, pelo voto da maioria, a decisão cancelou a cobrança referente aos anos de 2010, 2011 e 2012.