Estacionamento privado não responde por bem roubado diretamente de cliente.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um advogado que tentava responsabilizar um estacionamento privado pelo roubo de um relógio, ocorrido nas suas dependências.
Para os julgadores, o ocorrido caracteriza fortuito externo, pois a segurança do cliente e de bens pessoais se encontra fora da área de abrangência de risco da empresa de estacionamento, uma vez que o bem foi roubado diretamente da vítima e o delito foi praticado mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo.