Regras da LGPD começam a ser aplicadas pelo poder judiciário e Serasa deve deixar de comercializar dados pessoais.
Decisão liminar proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília determinou que a SERASA EXPERIAN pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo seu site.
A decisão é oriunda da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sob o argumento de que a venda dos dados fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades de tratamento dos dados, de modo que o compartilhamento das informações, da forma como tem sido realizada pela SERASA, seria ilegal.
A decisão é passível de recurso.