ptenes

CARF decide que despesas portuárias geram créditos de PIS e COFINS.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela possibilidade de empresas, que operam no comércio exterior, usarem créditos de PIS e COFINS gerados com despesas nos portos. No caso julgado, uma empresa, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, obteve extinção de cobrança fiscal gerada pelo uso de créditos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.

A autuação ao contribuinte foi fundamentada na ausência de reconhecimento de tais créditos pela Receita Federal, posto que considera os gastos com serviços portuários dissociados da fabricação de bens ou prestação de serviços, uma vez que ocorrem antes ou depois do processo produtivo.

No CARF, prevaleceu o voto da Conselheira Vanessa Marini Cecconello, segundo a qual as despesas com serviços portuários são essenciais ao processo produtivo da empresa que opera com importação e exportações. “Assiste razão ao contribuinte quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do país”, afirmou a conselheira no voto.

O entendimento foi consonante com a orientação do STJ de que, para gerar crédito, o insumo deve ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica.