CONFAZ rejeita artigos da lei 23.801/21 referentes ao “recomeça Minas”.
A Proposta de Convênio ICMS nº 134/2021, enviada para avaliação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, foi rejeitada. Com a decisão, 13 artigos da Lei nº 23.801/2021 não poderão ser regulamentados.
A posição do Confaz tem como fundamento reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam que benefícios fiscais relativos ao tributo só têm validade com expressa autorização mediante convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Para a íntegra da lista dos dispositivos da Lei nº 23.801/2021, considerados inaplicáveis por inexistência de Convênio autorizativo do CONFAZ, acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/