Publicada no Diário Oficial da União solução de consulta Cosit que trata de compensação tributária de débito previdenciário.
Foi publicado do Diário Oficial da União (DOU) a Solução de Consulta (SC) COSIT nº 99003, que entendeu ser incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial, com crédito dos demais tributos, administrados pela RFB, relativo a período anterior à utilização do programa.
Para tanto, a SC considerou ser irrelevante a data de habilitação do crédito, bem como a data do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito de compensação de contribuição previdenciária com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.