ptenes

Publicado acórdão do stj reafirmando o entendimento de que a operação de back to back não configura exportação, para fins de imunidade tributária do pis e da cofins

A Turma, por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a operação de compra e venda realizada no exterior por empresa brasileira, denominada back to back, não configura operação de exportação, porquanto não há saída de bens do território brasileiro e, portanto, não está albergada pela imunidade tributária do PIS e da COFINS, prevista no art. 5º, I, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 6º, I, da Lei nº 10.833/2003. No caso concreto, os Ministros ressaltaram que, das duas etapas realizadas pela recorrente, a primeira estaria albergada pela imunidade tributária de PIS e COFINS (envio de projeto de engenharia e mercadorias diretamente ao cliente estrangeiro), visto que, nesse particular, a receita decorre de exportação, o que não ocorre em relação à segunda etapa (produção/industrialização do produto por fornecedor estrangeiro com entrega direta deste ao cliente final também estrangeiro), visto que nesta outra etapa (back to back) ocorre operação triangular, onde o produto é adquirido no estrangeiro para lá ser vendido, ainda que o negócio ocorra por conta e ordem de empresa brasileira.