Despesas de condomínio – possibilidade de crédito para pis/cofins
A JFSP reconheceu o direito de que sejam tomados créditos de PIS/COFINS sobre os valores pagos a título de condomínio de Shopping Center. Esse direito ao creditamento parte do pressuposto que o Pis e Cofins recolhidos sobre essas taxas, devem ser considerados insumos, logo, passíveis de gerar crédito tributário.
Como é pacífico o entendimento que o aluguel possui caráter de insumo, gerando crédito tributário, o magistrado interpretou que o pagamento das referidas taxas está diretamente atrelado a esse, de forma que também deve ser considerado para fins de compensação de valores.
Dessa maneira, as empresas varejistas estão diante de um precedente muito positivo no âmbito tributário. Considerando que o valor pago a título de taxa de condomínio é essencial ao negócio, gerando o indiscutível direito ao crédito tributário, podemos vislumbrar outros encargos financeiros igualmente essenciais à atividade, que possivelmente gerem crédito tributário. Como por exemplo a taxa de cartão de crédito ou despesas com as embalagens que acompanham os produtos.
Todavia, a Receita Federal do Brasil possui entendimento diverso, consolidado pela Cosit 248/2019, que delimita o direito de crédito apenas ao valor empregado no aluguel, não englobando demais encargos como a taxa de condomínio.
De todo modo, esse precedente abre espaço para a discussão judicial sobre a tomada de créditos dessa despesa. Para maiores informações, gentileza entrar em contato com a nossa equipe tributária