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Publicada Portaria que regula Transação Tributária para tributos federais vencidos durante a pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19)

Foi publicado, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.696/2021, que possibilita a transação tributária sobre os tributos não recolhidos em função dos impactos econômicos acarretados pela pandemia causada pelo vírus COVID-19.

Tal transação atinge as exações inscritas em dívida ativa até 31 de maio de 2021, com as respectivas datas de vencimento entre março e dezembro de 2020, se aplicando inclusive às empresas com Regime Jurídico do Simples Nacional, MEI’s, EPP’s e pessoas físicas que estejam com débitos em aberto.

O prazo para adesão se inicia em 1º de Março e se finda em 30 de junho, podendo ser realizado pelo domínio virtual da PGFN.