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Câmara Superior do Carf livra permuta de imóveis do IRPJ

O contribuinte conseguiu, com o fim do voto de desempate, reverter a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre permuta de imóveis. A Câmara Superior, última instância do órgão, decidiu que esse tipo de operação, comum no mercado imobiliário, não deve ser tributada.

Prevaleceu, depois de um empate na 1ª Turma, o entendimento a favor do contribuinte, com base no novo critério de desempate estabelecido pela legislação no ano passado. Os conselheiros entenderam que apartamentos dados em troca de um terreno, por exemplo, não podem compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido — no caso de não haver alguma diferença de valor.


“O próprio conceito de permuta, de existência milenar, exprime um negócio de troca, que na sua própria natureza depreende-se equivalência e neutralidade econômica”, diz o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, representante dos contribuintes, que foi o redator do voto vencedor. O acórdão foi publicado no dia 21.