Taxa de controle e manutenção de regime especial – prazo de pagamento
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 14.11.2020, a Resolução SEF nº 5.415/2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela "A" do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886/1997.
Para o exercício corrente (de 2020) o valor da taxa é de R$ 2.252,94 que deve ser paga até 16 de dezembro de 2020. A Taxa de Controle e Manutenção de regime especial não será exigida no exercício em que o regime especial for concedido. O pagamento poderá ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (AQUI).
Importante destacar que o contribuinte que não efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial em até noventa dias da data de vencimento terá seu regime especial cassado. A íntegra da Resolução nº 5.415/2020 pode ser consultada.