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Prorrogada a desoneração da folha de pagamento

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União, de 06 de novembro de 2020, a Derrubada de Veto ao artigo 33 da Lei n.º 14.020, de 06 de julho de 2020 que dentre outras providências altera a Lei n.º 12.546/11 que dispõe acerca da incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. Com a Derrubada do Veto, a Lei n.º 14.020/2020 alterou a redação dos artigos 7º e 8º da Lei n.º 12.546/11, prorrogando o prazo para que os setores da economia já autorizados possam continuar optando pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2021 (anteriormente previsto para até 31 de dezembro de 2020).

Destacamos que a chamada “Desoneração da Folha” de pagamento consiste na possibilidade de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica (20%), a qual é a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

Entre os beneficiados encontram-se os setores de tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), teleatendimento (call center), construção civil, e transportes rodoviário e metroferroviário de passageiros. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei n.º 14.020/2020 já com os dispositivos objeto da derrubada do veto.