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STJ define termo inicial da correção no ressarcimento de créditos tributários.

O Superior Tribunal de Justiça fixou o tema 1.003, através do rito de julgamento de recursos repetitivos, que determina que a atualização monetária dos pedidos de ressarcimento protocolados administrativamente ante o Fisco, só deve ocorrer a partir do fim do prazo de análise do pedido.
 
Assim, nas palavras do relator, Ministro Sérgio Kukina "nenhuma oposição ilegítima se poderá identificar na conduta do Fisco em servir-se, na integralidade, do interregno de 360 dias para apreciar a pretensão ressarcitória do contribuinte".

O tema em questão fixou a seguinte tese: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco (artigo 24 da Lei 11.457/2007)." que deve ser aplicada em todos os processos que versam sobre o mesmo assunto em qualquer instância.