Receita federal e PGFN prorrogam novamente a suspensão de prazos.
Tanto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto a Receita Federal do Brasil, prorrogaram a suspensão de prazos, que findaria em junho, até o dia 31/07/2020, respectivamente pelas Portarias nº 15.413/2020 e 1.087/2020.
No âmbito da PGFN, fica suspensa a exclusão de contribuintes de programas de parcelamento por inadimplência, além da apresentação de protestos de Certidões de Dívida Ativa.
Para mais, foi prorrogado também o prazo de adesão à transação ordinária (regulamentada em abril pela Portaria 9.924/2020), que permite a renegociação de dívidas diretamente com a Procuradoria, bem como o prazo para contribuintes recorrerem de processos que culminaram em sua exclusão do REFIS 2017.
Em mesmo sentido, a Receita Federal do Brasil, suspendeu, através da Portaria, a prática de diversos atos, como a exclusão do contribuinte de programas de parcelamento por inadimplência, a emissão de avisos de cobrança e de intimações para pagamento. A suspensão, ao contrário da anteriormente vigente, não se aplica mais a notificações de lançamento da malha fiscal da pessoa física.
Estas medidas têm como base a manutenção do cenário econômico caótico causado pela pandemia, e visam viabilizar a atividade empresarial no momento de crise.