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STJ entende que havendo extinção da empresa, o aproveitamento de prejuízos fiscais se limita a 30%.

O STJ proferiu em julgamento o entendimento de que, nos casos em que houver extinção da empresa, deverá ser aplicada a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais. Em outras palavras, as empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro - Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devendo a denominada “trava” obedecer ao limite de 30% ao ano.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio de um recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, anteriormente, havia permitido a compensação integral dos prejuízos de uma empresa incorporada.