STJ aplica princípio da insignificância a crime tributário estadual
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estendeu aos tributos estaduais o entendimento antes aplicado somente a tributos federais, de que é possível a aplicação do princípio da insignificância à crime tributário quando houver lei estadual que autorize a inexigibilidade de execução fiscal para cobrança de débitos tributários que não valor específico.
No caso analisado, uma empresa paulista praticou o crime de sonegação fiscal, decorrente do creditamento indevido de ICMS no valor de R$ 4.813,11.
O Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior entendeu que “parece encontrar amparo legal quanto à aplicação do mesmo raciocínio ao tributo estadual, especialmente porque no estado de São Paulo vige a Lei nº 14.272/2010, que prevê hipótese de inexigibilidade de execução fiscal para débitos que não ultrapassem 600 Unidades Fiscais”.
O entendimento antes não era aplicado aos tributos estaduais, porque foi fixado baseando-se na Lei Federal 10.522/2002, que trata de tributos federais